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Carros para pessoas com deficiência motora: Como usufruir dos benefícios fiscais

Em Portugal, alguns cidadão portadores de deficiência podem fazer uso de benefícios fiscais tanto na compra de carros, como na compra de casa.

Os benefícios englobam descontos no ISV (Imposto Sobre Veículos), no caso dos veículos com 0 km; – assim como um desconto total ou parcial no IUC (Imposto Único de Circulação) anual. Para ter acesso à isenção do IUC é necessário ter em atenção que esta apenas é válida para veículos novos, veículos com emissão de CO2 até 160 g/km e por fim, o valor do ISV não poderá exceder os 7800€. Nos casos em que a pessoa com deficiência motora, devido à sua incapacidade, não pode conduzir, deverá, no ato da compra, indicar o responsável pela condução do veículo, que poderá ser o cônjuge, filhos ou pais.

De forma a usufruir destes benefícios, o cidadão deve apresentar uma declaração de incapacidade, inferior a 5 anos, emitida pela junta médica do centro de saúde da zona de residência; serviços competentes das forças armadas e serviços competentes da Guarda Nacional Republicana ou Polícia de Segurança Pública.

Podem usufruir dos benefícios fiscais as pessoas residentes em Portugal, com:

Deficiência motora, com mais de 18 anos, e tenham: uma incapacidade de caráter permanente igual ou superior a 60 % elevada dificuldade em:

– deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação (como próteses, ortóteses, cadeiras de rodas ou muletas), por terem uma deficiência motora nos membros inferiores (por exemplo, numa perna ou pé);

– utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo), por terem uma deficiência motora nos membros superiores (por exemplo, num braço ou mão);

– Multideficiência profunda, que reúnam as condições definidas para a deficiência motora; tenham uma ou mais deficiências das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90 % e, por isso, tenham acentuada dificuldade: em deslocar-se na via pública sem a ajuda de alguém ou de meios de compensação; em utilizar transportes públicos coletivos (autocarro, comboios, metro ou barco, por exemplo); estejam impedidas de conduzir automóveis e tenham um atestado de incapacidade que o comprove.

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